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Secretário-Executivo da UCRE em missão aos EUA

Ilha de São Nicolau ganha dois balcões da CC
A Casa do Cidadão inaugurou, no último final de semana, dois balcões de atendimento na Ilha de São Nicolau.
O primeiro balcão foi inaugurado na segunda-feira, dia 17 de Maio, em Ribeira Brava em cerimónia presidida pela Ministra da Reforma do Estado, Cristina Fontes Lima. O balcão foi instalado no espaço do Gabinete de Apoio ao Imigrante.
Já no concelho do Tarrafal, o balcão instalado no edifício da Câmara Municipal foi inaugurado terça-feira, 18. As novas estruturas foram criadas no âmbito do protocolo de nível de serviço que a Casa do Cidadão já mantém com algumas câmaras municipais. Os serviços serão assegurados por dois técnicos que receberam formação na cidade da Praia.
A partir de agora os são nicolenses já poderão dispor de toda a rapidez e qualidade dos serviços disponibilizados pela iCasa do Cidadão, como sendo a requisição de certidões online, casamentos, perfilhação, criação de empresa no dia, entre outros.
De acordo com a gestora Maria de Lourdes Barros, a Casa do Cidadão foi institucionalizada com objectivo de se estabelecer uma nova forma de relacionamento entre a Administração Pública, os cidadãos e as empresas no acesso aos serviços de nova geração.
"Temos afirmado em diversas ocasiões, que esta nova forma de atendimento deve ser espalhada para toda a administração pública, através de parcerias com outras instituições para a disponibilização de serviços da Casa do Cidadão, com os mesmos padrões de qualidade do atendimento. O plano estratégico e de expansão da casa do cidadão, é claro ao estabelecer o desafio de aproximar cada vez mais os serviços da reforma da administração às populações alvos destas medidas, lá onde eles estiverem", salientou.
Os acordos de Nível de Serviço permitem à Casa do Cidadão levar os seus serviços as autarquias, numa parceria que prevê a concessão do espaço por parte das Câmaras para a instalação do balcão.
Em Junho a instituição pretende também expandir os seus serviços aos concelhos de Santa Catarina e Mosteiros, no Fogo, e aos concelhos de São Domingos e São Lourenço dos Órgãos na ilha de Santiago, aproveitando a inauguração das estruturas de notariado e identificação nos referidos concelhos.
De acordo com a gestora Maria de Lurdes Barros, "a Casa do Cidadão está aberta a parcerias com mais autarquias de forma a poder de facto levar os nossos serviços até aos cidadãos. Todas as câmaras que estejam ligados na rede de estado podem ter um balcão nosso" convida.
Reforma do Estado lança campanha pela cidadania.
A promoção da Cidadania e o reforço da Autoridade do Estado são os objectivos do Projecto “Cidadania em 1 Minuto” que começou na última quinta-feira, dia 24 de Março, com a exibição do vídeo “Cidadania” no intervalo e após o telejornal da noite na TCV.
O projecto “Cidadania em 1 Minuto” é uma realização da Unidade de Coordenação da Reforma do Estado (UCRE) em parceria com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania - CNDHC, Nações Unidas e RTC.
A promoção da cidadania e o reforço da autoridade do Estado, constituem duas dimensões fundamentais da Agenda da Reforma do Estado.
Quando se fala da autoridade do Estado, não se faz referência apenas à capacidade de actuação do Estado munido do jus imperii, ou seja, a capacidade que o Estado tem de agir repressivamente, utilizando a força no sentido de manter a ordem e a normalidade social.
O reforço da autoridade do Estado a que nos referimos aqui inclui a própria promoção da cidadania pois que tem subjacente a ideia de que o Estado somente detém essa autoridade porque os cidadãos lhe reconhecem tal autoridade. Neste contexto, quanto mais cidadã for uma sociedade mais respeitadora da lei e da ordem, mais segura e mais democrática ela é. Assim, investir na promoção da cidadania é também um investimento no reforço da autoridade do Estado.
Deste modo, assumindo a nova lógica de actuação do Estado e na perspectiva de estimular novas atitudes e comportamentos necessários aos desafios de transformação do país, a Unidade de Coordenação da Reforma do Estado e os demais parceiros encetam este projecto buscando promover mudanças de comportamento e suscitar ou reforçar sentimentos e atitudes de civismo, promoção de valores de convivência pacífica na comunidade, patriotismo, cidadania.
Ao todo serão exibidos sete filmes. Além do spot da “Cidadania” e o da “Autoridade do Estado” serão abordados temas como “Comportamento violento”, “Violência doméstica” , “Valorização do trabalho”, “Paternidade responsável” e “Comportamentos em público” .
CC inaugura balcão na Ilha da Brava
A partir deste sábado, dia 8 de Maio, estará funcionando na Ilha da Brava um balcão da Casa do Cidadão. O Serviço será inaugurado pelo Primeiro-Ministro José Maria Neves que estará em visita a Ilha.
Através de uma parceria entre a Câmara Municipal e a Casa do Cidadão, foi instalado um balcão de atendimento nas dependências da Câmara Municipal, onde estarão disponíveis todos os serviços prestados pela CC como a requisição de certidões, Registo Criminal, Perfilhação, criação de Empresa no Dia, entre outros.
De acordo com a Gestora da Casa do Cidadão, Maria de Lurdes Barros, um técnico da instituição permanecerá na ilha durante uma semana para dar seguimento ao serviço, que será depois assegurado por um novo técnico, que receberá formação na cidade da Praia, a partir de segunda-feira, 11.
Com a Casa do Cidadão a população da ilha contará com mais celeridade no acesso aos processos ligados à Administração Pública e aos serviços de notariado.
Comércio a Retalho já tem Licenciamento Simplificado
Com o novo serviço, que está disponível nos balcões da Câmara Municipal da Praia e na Casa do Cidadão na Praia, o processo de licenciamento que demora 15 dias será efectivado em apenas dois dias. A Ministra Cristina Fontes Lima evidenciou a importância da agilidade no licenciamento para o aumento da competividade das empresas e do país.
"Quanto mais reduzidos e mais baratos os procedimentos estaremos a avançar na área da competividade. Sem competividade não podemos efectivamente assumir e ganhar os desafios deste país que é de continuar a transformar-se a modernizar-se para ter cada vez melhores níveis de vida e de bem estar para seus cidadãos", referiu-se a Ministra.
O desenvolvimento do novo sistema resulta de uma parceria entre o Núcleo Operacional da Sociedade de Informação – NOSI, a Câmara Municipal da Praia, e a Casa do Cidadão,e conta com financiamento do Governo de Cabo Verde pelo ICF- INVESTMENT CLIMATE FACILITY FOR AFRICA
O objectivo maior é, de forma faseada completar o processo de melhoria do ambiente de negócios iniciado com a criação da "Empresa no Dia". As próximas etapas é o desenvolvimentos dos módulos de licenciamento para as empresas de comércio a grosso, industrial e turismo completar, licensa de funcionamento e o encerramento, completando todo o ciclo de vida da empresa para além de disponibilizar todo o serviço a nível nacional.
A modernização e a disponibilização electrónica desses serviços são cruciais para a eficácia dos negócios em Cabo Verde e têm impacto directo nos investimentos e desenvolvimento do país.
Como fazer o Licenciamento
No portal “PORTON DI NOS ILHA” estão disponíveis todas as informações respeitantes ao processo de Licenciamento de Estabelecimentos de Comércio á Retalho nomeadamente os requisitos e a documentação necessária para o efeito.
Todos os operadores sediados na Praia, constituídos por pessoas singulares, sociedades comerciais, agrupamentos complementares de empresas e empresas públicas, que possuem estabelecimentos de comércio a retalho, podem dirigir aos balcões da Casa do Cidadão ou da Câmara Municipal da Praia para solicitar o seu Licenciamento.
No âmbito desse processo é possível ao abrigo do Decreto-lei 30/2009, que institui a vistoria a posterior emitir instruir um processo de Licenciamento simplificado de comércio a retalho em 48 horas.
Etapas e Requisitos para o Licenciamento simplificado do comercio a retalho
I-Identificação
Dirigir a um balcão de atendimento, na Praia, da Casa do Cidadão ou da Câmara Municipal da Praia com os documentos de identificação do requerente, da Empresa, do Gerente e do Estabelecimento.
1.1-Requerente;
Procuração (caso o pedido seja apresentado por interposta pessoa);
Documento de identificação – BI;
Declaração de NIF;
Certidão de nacionalidade do(s) requerente / sócios, se for estrangeiro;
Certificado de Registo Criminal do Requerente se ele for também Gerente;
1.2 – Empresa;
Empresa criada no regime de Empresa no Dia
- Indicar o nº da Certidão de Registo Comercial
- Indicar o nº do Estatuto da Empresa.
Empresa criada nos balcões dos RNI
- Certidão do Registo Comercial indicando a actividade de comércio – Documento em papel
- Estatuto da Empresa, publicada no Boletim Oficial – Documento em papel.
1.3 – Gerente
- Procuração ou Acta ou registo Comercial, indicando o Gerente;
- Documento de identificação – BI;
- Declaração de NIF;
- Certidão de nacionalidade do(s)Gerente / sócios, se for estrangeiro;
- Cartão de Residência se o gerente for estrangeiro;
- Certificado de Registo Criminal do Gerente;
- Documento que prova o mínimo de escolaridade;
- 2 fotos do tipo passe;
1.4 – Estabelecimento
-Se o Estabelecimento pertence a empresa
- Certidão de Registo Predial;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do dono;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz estiver com a indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento (zona de comercio, circulação, sanitários)
Se o Estabelecimento for alugado
- Contrato de Arrendamento;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do senhorio;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz tiver indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento(zona de comercio, circulação, sanitários)
Se o Estabelecimento for cedido
- Declaração de Uso com assinatura reconhecida;
- Certidão matricial em como se encontra na matriz em nome do dono;
- Planta de localização ( dispensado se a matriz tiver indicação do uso, área e localização);
- Planta interna ou esbocete (área até 100m2) indicando a distribuição do estabelecimento (zona de comercio, circulação, sanitários)
2- Tipo de Estabelecimentos contemplados com vistoria a posterior.
Boutique e Lojas de venda de vestuário e calçado
Sapataria,
Retrosaria
Cabeleireiros e Barbeiros,
Casa de Venda de Artesanato,
Ciber,
Drogaria, estabelecimento de venda de materiais de construção civil;
Escritórios;
Estabelecimento de Venda de Mobiliário e Electrodomésticos
Estabelecimentos de venda de pão, armazéns e similares;
Gelatarias, Pastelarias,
Loja de cosmética e Salão de Beleza;
Loja de venda de peças de automóveis e similares;
Mercearia e Minimercado,
Papelaria e Livraria,
Vídeo clube, Cinema, sala de espectáculo,
3- Acto de Licenciamento
Com base nos dados fornecidos pelo requerente é processado o licenciamento simplificado do comércio a retalho.
O atendedor confirma a identificação e os documentos entregues e procede a inscrição dos documentos.
Se os dados do estabelecimento constarem da matriz, com indicação do proprietário, localização, indicação de área e uso e se o estabelecimento estiver entre os identificados para a vistoria a posteriori o pedido é despachado imediatamente logo após o pagamento dos custos devidos e do IUP se estiver em divida.
Se os dados do estabelecimento não estiverem na matriz o pedido fica pendente no back office da Câmara Municipal da Praia a aguardar a regularização. O operador é notificado via sms.
Ao processo de licenciamento é associado outros produtos que serão fornecidos no acto do licenciamento.
O contrato de lixo vem associado ao processo e vai ser possível proceder a sua assinatura.
A publicidade se for solicitada pode ser fornecida junto com o alvará de licenciamento;
4- Outros produtos
Podem ainda ser solicitado o seguinte:
- Certidão Matricial;
- Pagamento de IUP;
- Planta de Localização;
4- Custos
Ver tabela Municipal, disponível nos balcões de atendimento
5- Que documentos o operador recebe no fim do processo?
- Alvará
- Cartão do Gerente
- Certidão Matricial (se for solicitado)
- Contrato de Lixo
- Planta de Localização (se for solicitado)
Recibo do pagamentos de:
- Taxas de Licenciamento
- Pagamento IUP (se tiver divida)
- Taxa de Lixo
- Taxa Publicidade
6- Legislação de suporte
- Decreto lei 69/2005
- Decreto lei 25/2008
- Decreto lei 34/2008
- Decreto lei 30/2009
- Portaria 31/86
- Portaria 34/2008
- Portaria 42/2008
- Diploma Municipal 2/2006