- Democracia e Cidadania
-
- Enquadramento
- Constituição da República
- Símbolos da Nação
- Estado e Promoção da Cidadania
- Declaração dos Direitos Humanos
- Projecto Cidadania 1 Minuto
- Guia do Cidadão Eleitor
- Cartilha da Criança Cidadã
- Filmes "Cidadania em 1 Minuto"
- Fórum Cidadania e Cultura da Paz
- Relatório "Cidadania em 1 Minuto"
- Filmes "Cidadania em 1 Minuto"
- Reforma do Sistema Político
- Gestão do Território
- Descentralização
- Justiça
- Segurança
- Transparência
-
- Estratégias
-
- Enquadramento
- Prog. Gov Legisl. 2006-2011
- Prog. Gov.VIII Legisl. 2011-2016
- Mudar para Competir
- Grandes Opções Plano 2002-2005
- Agenda da Reforma do Estado
- Crescim. e Redução da Pobreza II
- Concept paper Parc. Especial UE
- Parc. Especial CV-União Europeia
- Quadro Estr. Parc. Especial CV-UE
- Projeto Improving Business
- Adesão à OMC
- PLPR Perspectivas IIIº Fase
- Plano de Acção Nac.M. Ambiente
- Estado da Nação 2008
- Estratégia de Protecção Social
- Estudo Mercado de Emprego
- Política Energética
- Política Nacional de Saúde
- Agência Desenv. Emp. e inovação
- Plano Estratégico da Justiça
- Relatório OE 2012
-
Legislativo
A vontade em construir um Estado forte, capaz de desempenhar uma importante função no mundo e mais propriamente no Atlântico médio, tem sido expresso por todos os governos cabo-verdianos desde a independência.
Contudo, para que Cabo Verde possa assumir este papel terá primeiro que se organizar internamente, para que depois possa contribuir com excelência na criação de uma África, um Atlântico e no geral um mundo melhor, mais justo e solidário. E essa organização, passa por encetar processos de reformas internas que possam adequar todas as instituições internas às demais instâncias internacionais que com elas cooperam.
Neste sentido o Parlamento cabo-verdiano como órgão máximo na produção legislativa terá que ser capaz de se reformar e se adequar as demais instâncias na procura de um ganhos efectivos para a sociedade cabo-verdiana bem como para a o mundo no seu todo. Existe uma real necessidade do parlamento tornar mais fácil a o processo legislativo, no que diz respeito a temas de importância maior e, que por motivos constitucionais, têm-se mostrado difíceis de se realizar.
A importância do parlamento em qualquer projecto de reforma estatal é fundamental pois é na casa parlamentar que se produz a legislação mais importante e que enquadra toda a legislação inferior e direccionador da reforma.
Assim sendo, a Reforma do Estado em curso requer uma adequação de todas as estruturas do Estado ao espírito da reforma que se quer e que já está a ser posta em prática. Pensamos ser fundamental a participação da Assembleia Nacional como órgão de soberania que tem a seu cargo o poder legislativo na dinâmica que o Governo tem procurado impor na reformulação do Estado de Cabo Verde. Acreditamos ser imprescindível a colaboração do parlamento nesse processo, pois é ali que toda a sociedade se expressa e se sente representada.
O parlamento para além de ser por excelência o órgão que representa o povo como sede originária do poder, é também o grande sustentáculo do governo e das suas políticas. Portanto o sucesso de uma maior integração de Cabo Verde no mundo estará sempre dependente de um maior interesse do parlamento como instituição chave para o sucesso da Reforma do Estado em curso.
Gestão do Território
De acordo com o programa de Governo para a VII legislatura, o Ordenamento do Território é erigido ao estatuto de parceiro estratégico do desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes de sustentabilidade ambiental, económica e social, devendo por isso “contribuir para uma gestão eficiente e parcimoniosa do território e dos recursos naturais, a bem do desenvolvimento económico e social sustentável, da defesa e salvaguarda do ambiente e da melhoria da qualidade de vida dos cabo-verdiano. Neste sentido propõe dotar o país de um Serviço Central de Cadastro e instalação de células municipais de cadastro, para a montagem de um autêntico Sistema Nacional de Cadastro.
Desde finais dos anos setenta, o governo tem constatado a necessidade de capacitar institucionalmente o sector e desenvolver o quadro lógico e normativo global que suporte as políticas públicas de modernização do cadastro predial e realização de trabalhos de terreno tendentes à implantação de marcos nas propriedades. (Ver: “Apoio à revisão da legislação fundiária e das instituições encarregadas da administração fundiária”)
A elaboração do cadastro facilita a correcta atribuição do imposto; disciplina a demarcação dos prédios rústicos e assegura a inalterabilidade das estremas; permite uma identificação rigorosa e permanente da propriedade rústica, titulando-a e fazendo prova do direito de posse ou até de uso; saneia e esclarece as demandas sobre domínios, simplifica os problemas de transmissão e partilhas, etc; permite estudar e realizar com segurança a intervenção do estado, estimulando, contrariando ou regulamentando as modalidades de aproveitamento do solo, o regime de aproveitamento do solo, o regime de propriedade, a aplicação de medidas de fomento, etc. também, permite a obtenção de dados estatísticos sobre custos de produção, rendimentos agrícolas, percentagens de encargos, lucros de exploração, previsão de produções, etc.
Tendo em conta que o cadastro imobiliário é uma ferramenta eficaz para a gestão, o governo, ciente desta importância, definiu o ordenamento do território e o cadastro como grandes prioridades da sua governação.
A concretização da política governamental em matéria de gestão do território passa pela sua regulação jurídica, Regime Jurídico dos Solos (Ordenamento do Território) e o BO-DLei 29-09, de 17 de Agosto, Novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, e pela prática de um conjunto de actos materiais como por exemplo as normas de utilização dos solos e expropriação, BO-DLeg 2-07, de 19 de Julho, Normas de utilização de solos e expropriação.
É neste contexto que se insere a realização do Colóquio sobre o Cadastro Predial Nacional na cidade da Praia entre os dias 16 e 17 Julho de 2009 onde se debateram as problemáticas da gestão do ordenamento do território e na decisão de desenvolver um projecto de assistência técnica e financeira para a elaboração da estratégia e do modelo de implementação do cadastro nacional.
Com este projecto procura-se, por uma parte, avaliar a situação actual e o potencial de receita municipal e obter propostas e linhas de trabalho que permitam fortalecer a administração tributária municipal para melhorar a receita, complementado com uma proposição de sistema moderno de cadastro, e por outra parte, um sistema moderno baseado em tecnologias de informação e comunicação que permita fortalecer a governação democrática, efectivar a gestão municipal para prestar melhores serviços e interagir com a comunidade, entre outros.
Resultados esperados
- Fortalecimento das instituições públicas que velem pela segurança jurídica e económica. Estas acções incidirão na melhoria dos mecanismos que garantem a protecção e reconhecimento dos direitos de propriedade, especialmente da população mais desfavorecida, tais como os sistemas de notariado, registo de cadastros públicos.
- Melhoria do conhecimento do território e fortalecimento das capacidades de controlo do solo e ordenamento territorial.
- Melhoria da gestão de recursos públicos – humanos, financeiros e tributários – na elaboração de políticas públicas a nível local e melhoria da gestão do solo urbano e rural.
- O fortalecimento do ordenamento urbanístico, habitabilidade básica e desenvolvimento sustentável.
- Melhoria das estruturas municipais e insulares de planeamento urbanístico e o cadastro.
- Melhoria dos planos de desenvolvimento das áreas urbanas e rurais.
Cadastro predial
A primeira etapa da regulação jurídica do cadastro, foi concluída com a aprovação de uma lei, BO-DLei 29-09, de 17 de Agosto, Novo Regime Jurídico do Cadastro Predial que estabelece em geral os grandes parâmetros de actuação dos poderes públicos e das entidades privadas, que define de forma clara as atribuições e competências de cada entidade, centrais ou locais, em matéria de cadastro.
Assim sendo, esta segunda etapa consiste na necessidade da definição de um modelo para a aplicação de melhores práticas de gestão a nível do cadastro nacional, de forma a garantir a optimização dos recursos existentes e melhorar a performance na rentabilização dos investimentos realizados, designadamente através da elaboração do Manual de Criação do Cadastro.
A gestão municipal, assume um papel relevante no registo e distribuição das receitas do estado, e para isso, é necessário contar com acesso rápido e eficaz à informação territorial e a sua gestão. Como resposta a estas inquietudes, é do interesse das administrações municipais a realização de cadastros e ter acesso a ferramentas tecnológicas pioneiras que lhes permitam melhorar os processos de gestão cadastral e tributária, administrar efectivamente os recursos económicos, conseguir gestões mais transparentes, com a finalidade de maximizar a utilização dos recursos obtidos de acordo com o bem-estar da população sob os seus âmbitos jurisdicionais e conseguir uma comunidade mais participativa nos investimentos e seguimentos. (Ver: B.O-DLei 31-08 de 20 de Outubro Normas de produção cartográfica).
Áreas de interesse/Veja também:
-
Lei-quadro da Descentralização
-
PAGE
-
Registo Predial 48H
-
Indicadores do país
-
Orgânica do MDHOT
Valorização RH - Legislação
Txt Enquadramento
Regulação e Inspecção
O Programa do Governo para a legislatura 2006-2011, no seu Capítulo I “Novos Paradigmas de Crescimento e Competitividade da Economia “ defende o “reforço da capacidade nacional de regulação, seja a nível da consolidação do enquadramento legal desta actividade seja a nível da regulamentação dos vários sectores económicos regulados.
Com vista a consolidação, eficiência e eficácia da regulação económica, o Governo accionará as seguintes medidas:
- Formação de quadros técnicos altamente qualificados
- Criação de um sistema de avaliação do impacto da actividade reguladora na economia
- Desenvolvimento de actividades de informação/comunicação, dirigida aos operadores económicos, ao aparelho do Estado, à classe jornalista e à sociedade em geral, tendo por objectivo a divulgação dos fundamentos e mecanismos da regulação
- Para o reforço da capacidade nacional de regulação deverão ser feitas provisões com base nas receitas previsíveis das privatizações, que se situam ainda em algumas dezenas de milhões de dólares em 2006-2007, mediante adenda à Lei-Quadro das Privatizações
- Atenção especial à conclusão da regulamentação técnica dos sub-sectores dos combustíveis, electricidade e água, no reforço/capacitação da administração central do Estado nos domínios de planeamento estratégico, fiscalização e monitorização efectiva do sector, na consolidação do processo de implementação da Agência de Regulação Económica, no fomento do surgimento de um Centro de Transferência de Tecnologias que constitua um serviço de carácter operacional do Estado no domínio de pesquisa, testes de aplicabilidade, de adequação e adaptação de novas tecnologias energéticas à realidade do País. “
Não obstante as especificidades sectoriais, importa que as opções de política regulatória estejam enquadradas por uma perspectiva integrada alicerçada num conceito rigoroso de regulação independente – amiga do mercado, consonante com a liberalização e o fomento da concorrência, protectora da eficiência, do interesse geral – no âmbito de uma lei-quadro que estabelece as grandes linhas do seu conceito institucional, padronize e racionalize as principais soluções e estabeleça uma base jurídica mínima comum para as entidades reguladoras.
A Regulação em Cabo Verde
Em 1999 foi criada a Agência de Regulação Multisectorial com competência para regular os sectores de energia, água, telecomunicações e transportes. O fracasso resultante da criação da ARM conduziu à sua extinção por resolução do Conselho de Ministros de Novembro de 2002.
O Regime Jurídico das Agências Reguladoras foi estabelecido pela Lei nº20/VI/2003 de Abril e a Agência de Regulação Económica foi criada pelo Decreto-Lei nº26/III/2003 de Agosto.
Actualmente o Quadro Regulador de Cabo Verde, é constituído, para além da Agência de Regulação Económica, pelo Banco de Cabo Verde, pela Agência de Aviação Civil, pela Agência de Segurança Alimentar e pela Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Alimentares.
De acordo com o “Concept Paper” “Linhas Gerais da Reforma do Estado para o reforço da Regulação” é fundamental a criação de consensos alargados e acções que se prolonguem para além de uma legislatura, no quadro de uma visão clara sobre o Estado que se quer para o país. Esta visão aponta para um Estado moderno, mais eficaz, mais competitivo, Ccom mais segurança, melhor justiça e sustentabilidade .
Um Estado que deverá contribuir significativamente para a concretização da visão formulada no âmbito da Estratégia de Transformação "Queremos um país aberto ao mundo, com um sistema produtivo forte e dinâmico, assente na valorização do seu capital humano, capacitação tecnológica e na sua cultura. Queremos uma sociedade solidária, de paz e justiça social, democrática, aberta e tolerante. Juntos, queremos construir um país dotado de um desenvolvimento humano durável, com um desenvolvimento regional equilibrado, sentido estético e ambiental, baseado numa consciência ecológica desenvolvida."
Com a realização do Fórum Nacional para o Reforço da Regulação, 18 e 19 de Julho de 2008 chegou-se ao consenso generalizado relativamente a uma estratégia de desenvolvimento de prevalência dos mecanismos de mercado e do sector privado em que o Estado também tem um papel importante na economia, com realce para a sua qualidade de Estado regulador. Importa no entanto enfatizar o carácter instrumental da regulação, no sentido de estar ao serviço da estratégia de transformação e de desenvolvimento do país. Neste âmbito torna-se imperativo proceder à uma profunda melhoria da regulação em Cabo Verde, como base numa abordagem gradualista dos ajustamentos necessários, tendo como referência o Programa do Governo, o quadro institucional e legislativo existente, o “rationale” acima exposto e à elaboração de um Plano Referencial de Acção para o Reforço da Regulação e da Inspecção 2009.
O Plano Referencial de Acção para o Reforço da Regulação e da Inspecção 2009 se traduz num conjunto de recomendações que – sem perder de vista os constrangimentos e as vulnerabilidades específicas de uma pequena economia insular em desenvolvimento – incorporam lições resultantes de alguma experiência já existente no país e vão ao encontro das melhores práticas internacionais, relativamente às quais o “concept paper” veicula como princípios de preferência o modelo de regulação prevalecente na União Europeia, facto que assume particular relevância no seguimento da assinatura do Acordo de Parceria Especial que advoga a convergência institucional, técnica e económica de Cabo Verde com o referido espaço de integração regional.
À laia de conclusão, apresenta-se de seguida um conjunto de recomendações:
- Racionalizar recursos e estruturas face à pequena dimensão da economia do país, com base num conceito de regulação multisectorial, de combinação da regulação técnica com a regulação económica e de sectores com afinidades;
- Promover junto das entidades reguladoras uma estratégia de racionalização recursos e de cooperação, com base em serviços partilhados e áreas comuns de intervenção, nomeadamente instalações (Sala de Conferências), segurança, metodologias, formação, entre outros;
- Criar a nível de cada Agência Reguladora um Conselho Consultivo que represente todos os “stakeholders” (partes interessadas) e contribua para o exercício eficiente, eficaz e equilibrado da actividade reguladora;
- Elaborar um programa de formação e capacitação de recursos humanos na área da regulação – com base na definição de um perfil de regulador altamente qualificado – financiado a partir de recursos resultantes das privatizações;
- Estabelecer e operacionalizar o princípio de avaliação da actividade das agências de regulação;
- Criar uma Entidade / Associação representativa das Agências de Regulação que promova a regulação em Cabo Verde, a sua essência, a sua importância, no quadro de uma estratégia de comunicação integrada e pedagógica dirigida aos diferentes “stakeholders” da actividade reguladora e contribua para uma opinião pública esclarecida em matéria de regulação, num contexto marcado por uma cultura institucional e administrativa centralista e burocrática;
- Garantir a sustentabilidade financeira das entidades reguladoras, se necessário for, através do Orçamento do Estado, em situações excepcionais de receitas próprias insuficientes;
- Identificar para cada entidade reguladora as entidades / actividades reguladas e definir / clarificar os mecanismos da sua sustentabilidade;
- Desenvolver um sistema de regulação de convergência institucional e técnica com a tendência dominante de regulação na UE e mobilizar sinergias com vista à capacitação do país nesta área, no quadro da Parceria Especial.
Melhorar o quadro institucional e o desempenho das actividades conexas à regulação: reforço da política da concorrência em Cabo Verde, criação de uma instituto de gestão da qualidade com um sistema de certidão e laboratórios credíveis, reforço da capacidade de fiscalização do Estado (Ver Guia da Inspecção), reforço da capacidade de intervenção da sociedade civil, com destaque para as Associações de Defesa do Consumidor.
Áreas de interesse/Veja também:
Programa do Governo para a VI Legislatura 2006 – 2011
Lei-Quadro das Privatizações
Acordo de Parceria Especial com a EU
Documentação da Reforma: artigos de interesse
Sistema Integrado de RH
Valorizar os recursos humanos da Administração Pública é acrescer o seu valor, proporcionando ao servidor oportunidades de aquisição de novos conhecimentos e de desenvolvimento de habilidades e de competências necessárias ao desempenho de actividades nos diferentes níveis dos órgãos do governo, bem como a manutenção de sua própria empregabilidade.
Ao planear as políticas destinadas aos servidores públicos – como o Plano de Qualificação e o PCCS – e criar mecanismos de participação para que os agentes da administração pública apresentem suas sugestões, a Reforma do Estado quer conhecer e descobrir potencialidades, despertar a criatividade, permitir a inovação e, ao mesmo tempo, atrair e fixar o contingente intelectual formado, visando o atendimento das necessidades de crescimento e competitividade do País.
O primeiro passo neste planeamento foi o conhecimento do perfil técnico dos funcionários da Administração Pública, o que constitui um importante instrumento de gestão dos Recursos Humanos, em todas as suas valências, bem como uma forma de prestação de contas à sociedade e seus diferentes actores sobre como parte dos recursos financeiros do Estado estão sendo canalizados. De igual modo, ele permite visualizar a distribuição sectorial e espacial dos recursos humanos, a sua qualificação para o exercício de suas funções públicas.
Quando este estudo se faz de forma periódica ele permite ver a tendência de evolução dos efectivos, tanto em termos globais como sectoriais e como, eventualmente, tem-se transformado o perfil dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Em 2001-2002, o governo, através do departamento governamental responsável pela Administração Pública, efectuou um recenseamento dos funcionários da Administração Pública com vista à criação/reactivação do Banco de Dados da Administração Pública.
Os dados referentes aos efectivos, já consolidados, têm permitido uma actuação mais célere no que concerne ao processo de pagamento. De igual modo, eles são importantes em termos de gestão das diversas carreiras e dos diversos quadros de pessoal, da gestão previsional e da implementação das políticas de mobilidade.
No âmbito da qualificação, formação e valorização dos Recursos Humanos, no Programa da Reforma do Estado, até o momento, a SEAP juntamente com a UCRE já desenvolveu actividades e acções entre as quais destaca-se:
1.Criação e aprovação da Lei de Base do regime da Função Pública;
2.Desenvolvimento de uma parceria de assistência técnica internacional para a identificação, levantamento das necessidades e definição de um programa global de formação com a respectiva prospecção das fontes de financiamento;
3.Elaboração do novo diploma dos cargos, carreira e salários (PCCS);
4.Elaboração de legislação sobre:
·Regime de Faltas, Férias e Licenças;
· Estágios profissionais na administração pública;
· Lei da Mobilidade geral e especial;
· Novo Estatuto do Pessoal Dirigente;
· Novo regime de pensões e benefícios directos.
5.Realização, através da Escola de Negócios & Governo – UNICV – em parceria com as Nações Unidas, de acções de formação em liderança, planeamento estratégico e gestão de mudança para todos os dirigentes e membros de governo.
Ainda no que se refere á valorização dos quadros da administração pública a UCRE está criar as base para a implementação de programa de formação em parceria internacional, designadamente com as Nações Unidas, o desenvolvimento do modelo do fundo de formação para financiar as acções de Formação necessárias, e a implementação das novas lei do PCCS e da mobilidade dos funcionários.
Áreas de interesse/Veja também:
Lei orgânica do governo
Diagnóstico Institucional